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Você sabe quais são as diferenças de assistência e internação domiciliar?

A modalidade de atenção à saúde do tipo Home Care foi iniciada nos Estados Unidos na década de 80 do século passado. No final desta mesma década havia algumas poucas empresas que prestavam este tipo de atenção no Brasil, mas a modalidade passou a ser largamente utilizada nos anos 2000, após a resolução RDC N°11, de 26 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Segundo a ANVISA, podemos dividir a atenção domiciliar em duas modalidades:

  • Assistência domiciliar, em que o paciente recebe cuidados semelhantes ao que receberia em um ambulatório;
  • Internação domiciliar, em que o paciente recebe cuidados semelhantes ao que receberia em uma internação hospitalar.

As patologias de indicação podem ser as mais diversas dependendo do tipo de atenção domiciliar. Em casos de assistência domiciliar, as indicações podem ser por diabetes, hipertensão, etc. Em casos de internação domiciliar, as indicações podem ser patologias neuromusculares, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, pacientes com tetraplegia, etc.

De qualquer modo, a atenção domiciliar deve ser indicada pelo profissional de saúde que acompanha o paciente. Este profissional encaminhará ao Serviço de Atenção Domiciliar um relatório detalhado sobre as condições de saúde e doença do paciente contendo histórico, prescrições, exames e intercorrências.

Fonte: ANVISA

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