O consumidor idoso (60 anos ou mais) que necessite de assistência à saúde, incluindo internação, e esteja impossibilitado de se locomover, tem direito ao atendimento domiciliar, inclusive aqueles abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos.
O transporte adequado (ambulância) também deve ser garantido ao consumidor que ficar internado em hospital. Além disso, os idosos contam com a proteção do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor, todos os demais que tem plano de saúde com assistência hospitalar tem direito à internação em regime de home care, com a cobertura de todos os demais procedimentos assegurados. (Inclusive medicamentos).
Se a empresa descumprir a determinação e negar a cobertura, estará desrespeitando o CDC (Código de Defesa do Consumidor), em seu artigo 6º. No entanto, a decisão hospitalar ou home care deve ser feita pelo médico, considerando o que for melhor para a saúde do consumidor, independentemente dos custos para a operadora de saúde.
Fonte: IDC